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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62537, de 7 de abril de 2017

Nº 62537/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Senhora Chefe da Casa Militar e Coordenadora Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.015, de 8 de março de 2017, que declarou situação de emergência em áreas do Município de Pedro de Toledo, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de março de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2017

MÁRCIO FRANÇA

Samuel Moreira da Silva Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2017.

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