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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62533, de 3 de abril de 2017

Nº 62533/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Queluz, de quatro salas, totalizando 68,55m² (sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Ladeira Manoel Rodrigues, nº 176, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3432, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-30.557/2008 (SG-81.365/16).
§ 1º- As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal do Agronegócio ou outro órgão voltado ao atendimento dos agricultores da região.
§ 2º- Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2017.

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