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Decreto Estadual de São Paulo nº 62529, de 3 de abril de 2017

Nº 62529/2017

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação do Município de Guarulhos, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.982, de 25 de março de 1975, o terreno composto pelos Lotes nºs 01 a 23 da Quadra F, do loteamento denominado Cidade Jardim Cumbica, localizado na Rua Juazeiro do Norte, nº 488, bairro Cidade Jardim Cumbica, naquele Município, com 6.728,00m2 (seis mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados), objeto das matrículas nºs 112.187, 112.188, 112.189, 112.190, 112.191, 112.192, 112.193, 112.194, 112.195, 112.196, 112.197, 112.198, 112.199, 112.200, 112.201, 112.202, 112.203, 112.204, 112.205, 112.206, 112.207, 112.208 e 112.209, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE nº 16866-415471/2015 (SG-183.698/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual “Comandante João Ribeiro de Barros”.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2017.

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