São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62516, de 13 de março de 2017
Nº 62516/2017
Artigo 2º. - A medalha ora instituída será de bronze, e tem a seguinte descrição:
I - anverso: escudo redondo de 35mm (trinta e cinco milímetros), ao centro uma engrenagem, transpassada em aspa a destra por uma pena de escrita e a sinistra por um fuzil modelo mauser 1908; sobreposto a um gládio voltado para baixo (com o punho partindo da borda superior e a ponta atingindo a parte inferior); o conjunto é suportado por dois ramos de acanto unidos por um laço, atingindo a altura da metade inferior e completando a metade superior por dois ramos de trigo saindo das folhas de acanto;
II - verso: ao centro o Brasão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em semicírculo em chefe, a inscrição em caracteres versais maiúsculos “MÉRITO DE LOGÍSTICA DA PMESP”; no enxergo, espaço para aposição do nome do recipiendário;
III - fita: a medalha será pendente de uma fita com 60mm (sessenta milímetros) de comprimento de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta pelas seguintes cores e dimensões:
a) amarela - com 15mm (quinze milímetros);
b) preta - com 1mm (um milímetro);
c) branca - com 1mm (um milímetro);
d) vermelha - com 1mm (um milímetro);
e) branca - com 1mm (um milímetro);
f) preta - com 1mm (um milímetro);
g) amarela - com 15mm (quinze milímetro).
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 12 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de março de 2017.