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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62508, de 8 de março de 2017

Nº 62508/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Jovem Aprendiz de Águas de Lindóia - AJA, do imóvel situado na Rua Amazonas, nº 99, no Município de Águas de Lindóia, com 1.111,70m² (um mil, cento e onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, cadastrado, em área maior, no SGI sob o nº 13977, conforme identificado nos autos do processo SSP GS/8265/2010 (CC/55464/10).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à regularização da ocupação pela Associação Jovem Aprendiz de Águas de Lindóia - AJA.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2017.

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