Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62502, de 8 de março de 2017

Nº 62502/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto o 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- As atividades executadas pelo 10º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-10 - Marília passarão a ser exercidas, na forma de portaria a ser editada pelo Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, pelos Centros Regionais de Despesa de Pessoal de Bauru, Araçatuba e Presidente Prudente, previstos no artigo 8º, inciso III, alíneas “k”, “m” e “n”, do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014:

I - a alínea “o” do inciso III do artigo 8º;

II - o item 23 da alínea “a” do inciso IV do artigo 217.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo