São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62502, de 8 de março de 2017
Nº 62502/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014:
I - a alínea “o” do inciso III do artigo 8º;
II - o item 23 da alínea “a” do inciso IV do artigo 217.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2017.