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Decreto Estadual de São Paulo nº 62488, de 21 de fevereiro de 2017

Nº 62488/2017

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II III IV V VI VII VIII IX unico Art. 2.
1 artigo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., das áreas abaixo descritas, partes de áreas maiores de titularidade do Estado, localizadas no Município de Paraibuna, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo ARTESP nº 22.293/16 (SG-101.474/17):

I - área 5 = 1.303,61m² (um mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), conforme planta n° CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 204 de coordenadas N= 7392179,431 e E= 452792,993, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

204 205 109°07'21" 16,679m

205 206 193°21'02" 36,743m

206 207 115°45'11" 4,575m

207 208 111°51'15" 4,728m

208 209 121°25'34" 31,539m

209 210 157°14'32" 13,839m

210 211 299°35'54" 75,000m

211 204 24°48'46" 40,899m;

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Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.

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