São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62488, de 21 de fevereiro de 2017
Nº 62488/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., das áreas abaixo descritas, partes de áreas maiores de titularidade do Estado, localizadas no Município de Paraibuna, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo ARTESP nº 22.293/16 (SG-101.474/17):
I - área 5 = 1.303,61m² (um mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), conforme planta n° CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 204 de coordenadas N= 7392179,431 e E= 452792,993, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
204 205 109°07'21" 16,679m
205 206 193°21'02" 36,743m
206 207 115°45'11" 4,575m
207 208 111°51'15" 4,728m
208 209 121°25'34" 31,539m
209 210 157°14'32" 13,839m
210 211 299°35'54" 75,000m
211 204 24°48'46" 40,899m;
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
unico
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.