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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62484, de 21 de fevereiro de 2017

Nº 62484/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Barra Bonita, do imóvel de sua propriedade, denominado Ginásio de Esportes “Victório Alponti”, localizado na Rua Luiz Reginato, s/nº, esquina com a Rua Valentin Reginato, Bairro Vila Narcisa, naquela cidade, contendo 4.646,25m2 (quatro mil e seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de terreno e 2.160,00m2 (dois mil, cento e sessenta metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 24.843, conforme descrito e identificado nos autos do processo SELJ nº 163/2016 (CC-82.798/16).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao lazer e às práticas esportivas da população.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.

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