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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62478, de 21 de fevereiro de 2017

Nº 62478/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de São José dos Campos, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 2.959, de 27 de abril de 2011, alterada pela Lei municipal nº 17.802, de 16 de maio de 1985, o terreno localizado na Rua Monte Azul, nº 795, Bairro Chácaras Reunidas, naquele Município, com 5.426,66m2 (cinco mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 2.004, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e anexos da Comarca de São José dos Campos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-19010-612630/15 (SG-79.493/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual “Elmano Ferreira Veloso” (antiga EEPG Bairro Chácaras Reunidas).

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.

No artigo 1º, onde se lê: ... Lei municipal nº 2.959, de 27 de abril de 2011, alterada pela Lei municipal n° 17.802, de 16 de maio de 1985, ...

Leia-se: ... Lei municipal nº 1.992, de 7 de abril de 1978, alterada pela Lei municipal n° 2.959, de 16 de maio de 1985, ...

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