Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62466, de 15 de fevereiro de 2017

Nº 62466/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- As contratações de serviços audiovisuais de caráter educativo e cultural, excetuados os vídeos de caráter publicitário, pelos órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária bem como entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado, serão precedidas de pesquisa de preços em pelo menos 3 (três) prestadores ou fornecedores dos serviços ou bens objeto da contratação.
Parágrafo único- O resultado da pesquisa será juntado aos autos do procedimento licitatório, acompanhado dos orçamentos obtidos.
Art. 2.
- A Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas será então consultada pela autoridade responsável pela licitação para que manifeste, dentro do prazo de dez dias, seu interesse e possibilidade de executar os serviços cotados, com a mesma ou melhor qualidade, com preço e prazo compatíveis ou menores que os oferecidos.
Parágrafo único- A ausência de manifestação no prazo estabelecido ou a resposta negativa possibilitam ao órgão ou entidade interessados o prosseguimento do procedimento licitatório, na modalidade adequada à contratação pretendida.
Art. 3.
- Caberá ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC orientar os representantes do Estado, na qualidade de acionista controlador, a adotarem as providências necessárias para assegurar o fiel cumprimento deste decreto pelas empresas estatais.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de fevereiro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo