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Decreto Estadual de São Paulo nº 62465, de 15 de fevereiro de 2017

Nº 62465/2017

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Valinhos, um imóvel localizado na Rua Artur Bernardes, nº 53, Vila El Aiub, Bairro Santa Cruz, naquele município, com 5.167,00m² (cinco mil, cento e sessenta e sete metros quadros) de terreno e 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de edificação, matriculado sob o nº 7.055 do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, objeto do Decreto municipal nº 9.174, de 19 de abril de 2016, conforme identificado nos autos do processo GS-9780/2016-PMESP (SG-278837/2016).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da sede da 4ª Companhia do 35º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de fevereiro de 2017.

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1.
- ... do Município de Valinhos, um imóvel localizado na Rua Artur Bernardes, nº 53, Vila El Aiub, Bairro Santa Cruz, naquele município, com 5.167,00m2 (cinco mil, cento e sessenta e sete metros quadrados) de terreno e 2.515,06m2 (dois mil, quinhentos e quinze metros e seis decímetros quadrados) ...

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