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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62463, de 15 de fevereiro de 2017

Nº 62463/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, de duas salas totalizando 84,89m² (oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Inspetoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 7 de setembro, nº 720, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3880, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-5.091/2014 (CC-34.915/16).
§ 1º- As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação das Divisões de Agricultura e Abastecimento e a de Meio Ambiente.
§ 2º- Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de fevereiro de 2017.

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