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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62460, de 14 de fevereiro de 2017

Nº 62460/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os artigos 1° e 2° das Disposições Transitórias do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Quando do preenchimento do Quadro Docente da UNIVESP, fixado pelo Decreto n° 59.389, de 29 de julho de 2013, com metade de suas vagas e com exercício mínimo de 1 (um) ano desses docentes, a UNIVESP adotará as providências necessárias ao pleno funcionamento das unidades acadêmicas, técnicas e administrativas a que alude o inciso II do artigo 7°.
Parágrafo único- Enquanto não se cumprirem as condições a que se refere o “caput” deste artigo, não se aplicará à designação do Diretor Acadêmico o requisito de 12 (doze) meses de efetivo exercício de docência na UNIVESP.
Art. 2.
- Enquanto não se cumprirem as condições a que se refere o “caput” do artigo 1° destas Disposições Transitórias, o Conselho Técnico-Administrativo exercerá integralmente as competências da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único- Incluem-se no elenco de atribuições e competências deste artigo a contratação de pessoal docente, técnico e administrativo, bem como as necessárias à aquisição de bens e serviços.”. (NR)

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de fevereiro de 2017.

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