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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62445, de 27 de janeiro de 2017

Nº 62445/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Novais, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Major João Batista Novais, nº 466, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 47.105, com 1.584,03m2 (um mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados) de terreno e 766,16m2 (setecentos e sessenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 3.815/2014 (SG-120.280/16).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III “João Roberto Francisco Pinto”, para a continuidade do atendimento à população local.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de janeiro de 2017.

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