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Decreto Estadual de São Paulo nº 62444, de 27 de janeiro de 2017

Nº 62444/2017

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação do Município de Mococa, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.629, de 5 de março de 1986, alterada pela Lei municipal nº 1.652, de 18 de setembro de 1986, o terreno designado como “Área B-1”, localizado na Avenida Dr. Gabriel do Ó, nº 1.203, COHAB I, naquele Município, contendo 4.872,75m2 (quatro mil e oitocentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 4.791 do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE nº 19018-178610/2016 (SG-24.734/17).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à regularização da ocupação pelo Fórum de Mococa.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de janeiro de 2017.

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