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Decreto Estadual de São Paulo nº 62418, de 17 de janeiro de 2017

Nº 62418/2017

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Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mira Estrela, de uma sala contendo 14,98m2 (quatorze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Alício Castrequini, nº 701, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3820, conforme identificado nos autos do processo SAA- 4.279/2014 (SG-90.361/16).

§ 1° - A sala de que trata o "caput" deste artigo, será destinada ao desenvolvimento de atividades ligadas à agricultura e ao meio ambiente.

§ 2° - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.

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