Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62415, de 9 de janeiro de 2017

Nº 62415/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica autorizada a doação de material bélico, pertencente ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Civil do Estado de São Paulo, à Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, da Polícia Civil do Estado de Sergipe, na seguinte conformidade:

I - 150 (cento e cinquenta) pistolas Taurus PT 940, calibre 40;

II - 214 (duzentos e quatorze) pistolas Taurus PT 945, calibre 45;

III - 110.463 (cento e dez mil, quatrocentos e sessenta e três) cartuchos de munição calibre 45.

unico

Art. 2.
- A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo controle de material bélico nacional.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta do Estado donatário, sem quaisquer ônus ao Estado de São Paulo.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo