São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62348, de 23 de dezembro de 2016
Nº 62348/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.846, de 8 de março de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Ricardo de Aquino Salles
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2016.