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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62345, de 22 de dezembro de 2016

Nº 62345/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Dracena, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Espírito Santo, nº 135, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1026, com 2.096,38m2 (dois mil e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.692,62m2 (um mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS n° 1.641/2014 (SG/79.652/16).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde I “Dr. Takashi Enokibara”, para a continuidade do atendimento à população local.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de dezembro de 2016.

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