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Decreto Estadual de São Paulo nº 62330, de 20 de dezembro de 2016

Nº 62330/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Indaiatuba, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 2.615, de 15 de agosto de 1990, alterada pela Lei municipal nº 2.879, de 02 de setembro de 1992, e pela Lei municipal nº 3.059, de 25 de novembro de 1993, o terreno localizado na Rua Aurélio Garletti, nº 306, Jardim São Conrado, naquele Município, com 8.932,00m2 (oito mil e novecentos e trinta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 36.519 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE PR-5 719/92 (SG/260.127/16).
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual “Professora Suzana Benedicta Gigo Ayres”.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.

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