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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62326, de 20 de dezembro de 2016

Nº 62326/2016

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Art. 1.
- Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as “Condecorações Audazes Bombeiros, Luz da Pátria”, instituídas pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDC - Núcleo Escola Superior de Bombeiros - Tenente Coronel Álvaro Martins - “Audazes Bombeiros, Luz da Pátria”, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.326, de 20 de dezembro de 2016

- O conjunto de condecorações instituídas pela Sociedade Veteranos de 32 - MMDC - Núcleo Escola Superior de Bombeiros - Tenente Coronel Álvaro Martins - “Audazes Bombeiros, Luz da Pátria”, tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho da Escola Superior de Bombeiros “Cel PM Paulo Marques Pereira” ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, particularmente na área de ensino, capacitação e instrução da ciência de defesa civil e de bombeiros, bem como à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único- Nas citações ou remissões relativas ao MMDC Núcleo Escola Superior de Bombeiros - Tenente Coronel Álvaro Martins - “Audazes Bombeiros, Luz da Pátria”, doravante será adotada apenas a expressão MMDC Núcleo ESB.

Artigo 2º. - O conjunto de condecorações da Sociedade Veteranos de 32 MMDC Núcleo ESB, será composto das senguintes honrarias:

I - Colar “Tenente Coronel Álvaro Martins”;

II - Medalha “Luz da Pátria”;

III - Medalha “Audazes Bombeiros”.

- Poderão ser concedidas as Medalhas “Luz da Pátria” e “Audazes Bombeiros”, aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagens especiais do Núcleo ESB.

Artigo 3º. - As condecorações de que trata o artigo 2º deste regulamento é constituída por:

I - O “Colar Tenente Coronel Álvaro Martins” evocativo ao Comandante do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, durante a Revolução Constitucionalista de 1932, instituído pela Sociedade Veteranos de 32 MMDC Núcleo ESB, possui a seguinte descrição:

a) no anverso: broquel de ouro (amarelo) de 30mm (trinta milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie oitavada e voltada da destra do Tenente Coronel Álvaro Martins, orlado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos em sua metade superior “TENENTE CORONEL”, e na inferior “ÁLVARO MARTINS”; sobreposto a uma cruz de ouro (amarelo) raiada resplandecente, de 60mm (sessenta milímetros) de diâmetro, em aspa dois machados de prata (branco) e em ponta sobreposto a haste da cruz, uma mangueira enrodilhada de prata (branco) com duas ponteiras (esguichos) de ouro; sobrepostos de tudo a dois escudos quadriláteros de bordos côncavos, de 50mm (cinquenta milímetros), dispostos diagonalmente um sobre outro, sendo o primeiro de goles (vermelho) perfilado de ouro (amarelo) e o segundo de prata (branco), bordado de goles (vermelho) e perfilado de ouro (amarelo);

b) no verso: de ouro (amarelo), em alto relevo ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos “MMDC AUDAZES BOMBEIROS LUZ DA PÁTRIA”, na orla, em sua metade superior a legenda “ESCOLA SUPERIOR DE” e na inferior “BOMBEIROS”;

c) o medalhão pende de um passa fita reto e argolado, sendo suportado por uma fita de gorgorão de seda chama lotada de 38mm (trinta e oito milímetros) de largura e de 70mm (setenta milímetros) de comprimento; composta de 9 (nove) listas dispostas do centro para as extremidades com as seguintes cores e dimensões:

1. no centro: branco com 2mm (dois milímetros);

2. em seguida: vermelho com 4mm (quatro milímetros);

3. na sequência: branco com 5mm (cinco milímetros);

4. em seguida: vermelho com 5mm (cinco milímetros);

5. finalizando: branco com 4mm (quatro milímetros).

II - A Medalha “Luz da Pátria” evocativa à participação dos bombeiros paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pela Sociedade Veteranos de 32 MMDC Núcleo ESB, possui a seguinte descrição:

a) no anverso: broquel de goles (vermelho) de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, no abismo um brandão de prata (branco), com flamas de ouro (amarelo) e goles (vermelho); orlado de goles (vermelho), e contendo a inscrição em caracteres versais maiúsculos em sua metade superior “LUZ DA PÁTRIA”, de prata (branco) e perfilado do mesmo; sobreposto a uma estrela de prata (branco) de quatro pontas, 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro; sobreposto de tudo a um resplendor de 8 (oito) pontas, de prata (branco) raiado de mesma dimensão e em alto relevo;

b) no verso: de prata (branco), em alto relevo ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos “MMDC AUDAZES BOMBEIROS LUZ DA PÁTRIA”, na orla, em sua metade superior a legenda “ESCOLA SUPERIOR DE” e na inferior “BOMBEIROS”;

c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 38mm (trinta e oito milímetros) de largura, composta por 5 (cinco) listas verticais, com as seguintes cores e dimensões, assim dispostas do centro para as extremidades:

1. no centro: vermelho - 10mm (dez milímetros), tendo 2 (dois) machados de prata em aspas fixados a lista central;

2. em seguida: branco - 7mm (sete milímetros);

3. finalizando: vermelho - 7mm (sete milímetros);

III - A Medalha “Audazes Bombeiros” evocativa à participação dos bombeiros paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pela Sociedade Veteranos de 32 MMDC Núcleo ESB, possui a seguinte descrição:

a) no anverso: broquel de goles (vermelho) de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, no abismo de perfil, um capacete de bombeiro modelo francês, orlado de goles (vermelho), e contendo a inscrição em caracteres versais maiúsculos em sua metade superior “AUDAZES”, e na metade inferior “BOMBEIROS” de ouro (amarelo) e perfilado do mesmo; sobreposto a um resplendor de oito pontas, de ouro (amarelo) raiado de 40mm (quarenta milímetros); b) no verso: de ouro (amarelo), em alto relevo ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos “MMDC AUDAZES BOMBEIROS LUZ DA PÁTRIA”, na orla, em sua metade superior a legenda “ESCOLA SUPERIOR DE” e na inferior “BOMBEIROS”;

c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 38mm (trinta e oito milímetros) de largura, composta por 9(nove) listas verticais, com as seguintes cores e dimensões, assim dispostas do centro para as extremidades:

1. no centro: vermelho - 12mm (doze milímetros);

2. em seguida: amarelo - 2mm (dois milímetros);

3. na sequência: vermelho - 2mm (dois milímetros);

4. em seguida: amarelo - 2mm (dois milímetros);

5. finalizando: vermelho - 7mm (sete milímetros), tendo 2 (dois) machados de prata em aspas fixados da lista central.

§ 1º- Acompanharão o Colar e as Medalhas a barreta, a roseta, o histórico descritivo e o diploma.
§ 2º- A barreta, a roseta e o diploma terão as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Medalhas do MMDC Núcleo ESB, designada pela Diretoria, de que trata o artigo 4º deste regulamento.

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Art. 4.
- O conjunto de condecorações “Audazes Bombeiros, Luz da Pátria”, encontra-se estabelecido no Estatuto Social da Sociedade Veteranos de 32 MMDC Núcleo ESB, que possui amplos poderes para decisão das concessões das condecorações de que trata este regulamento.
Parágrafo único- A comissão de condecorações que trata o “caput” deste artigo será regida por um Regimento Interno estipulado pela Presidência do MMDC Núcleo ESB.
Art. 5.
- A comissão condecorações será composta pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC que a presidirá, pelo Presidente Deliberativo, Presidente Executivo e pelo Diretor de Medalhas, todos do MMDC Núcleo ESB.

Parágrafo único- O Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.
Art. 6.
- As condecorações “Audazes Bombeiros, Luz da Pátria”, serão concedidas pelo Presidente Deliberativo do MMDC Núcleo ESB em exercício, ou pelo Presidente Executivo.
Art. 7.
- As propostas para as concessões das condecorações serão dirigidas à Comissão de Medalhas do MMDC Núcleo ESB, em formulário próprio e se farão acompanhar do curriculum vitae do proposto, bem como as razões que as justifiquem, devendo serem recebidas e processadas por esta Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.
Parágrafo único- As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.
Art. 8.
- A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Medalhas do MMDC Núcleo ESB, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Art. 9.
- Os diplomas acompanhados do curriculum vitae do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Art. 10.
- A entrega da venera será feita quando aprouver ao sodalício, mas de forma solene, com vistas a valorizar o MMDC Núcleo ESB.
Art. 11.
- O militar estadual indicado deverá se praça, estar, no mínimo, no comportamento “bom” e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora.
Art. 12.
- Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la ao MMDC Núcleo ESB, juntamente com os seus complementos, o agraciado que por qualquer motivo venha a denegrir a imagem do MMDC da Sociedade Veteranos de 32, tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
Art. 13.
- Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único- A medida de que trata o caput deste artigo, será determinada pela Comissão, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias ao Mérito.
Art. 14.
- O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias ao Mérito.

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