São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62323, de 20 de dezembro de 2016
Nº 62323/2016
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.323, de 20 de dezembro de 2016 - A Medalha “Combatentes de 32” evocativa aos Combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932, instituída pelo Núcleo M.M.D.C - Atibaia “Soldado Bento Soares”, tem por objetivo galardoar as personalidades civis, eclesiásticas e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que contribuam para engrandecimento deste Núcleo, ou prestem relevantes serviços à gente de Atibaia, de São Paulo e
do Brasil e que sejam merecedores de especial distinção.
Artigo 2º. - A Medalha “Combatentes de 32” é assim descrita:
I - anverso: escudo português, de prata, 13mm (treze milímetros) de largura, por 17mm (dezessete milímetros) de altura, ao centro a efígie de um combatente de 32, do mesmo, voltado à destra, portando um fuzil em sua mão esquerda, e com o braço direito erguido empunhando a bandeira do Estado de São Paulo com suas cores próprias; sobreposto a uma cruz fantasia (com os quatro braços terminado em formato de cauda de baleia) de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro de prata (branco), e carregada de goles (vermelho);
II - reverso: no escudo, em relevo caracteres versais maiúsculos a seguinte inscrição, assim:
a) M.M.D.C.;
b) ALTIOR;
c) ALTISSIMO;
d) SEMPER;
e) ATIBAIA;
III - A medalha pende de uma alegoria de prata (branco) de 40mm (quarenta milímetros) de largura por 18mm (dezoito milímetros) de altura em formato vazado de asas estilizadas de uma águia, com a inscrição em caracteres versais maiúsculos “COMBATENTES DE 32”, atada a duas correntes laterais, que se encontram presas a prendedor de medalhas retangular de 40mm (quarenta milímetros) de largura por 13mm (treze milímetros) de altura, ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos:
M.M.D.C. ATIBAIA, orlado por estrelas de cinco pontas; entre estes extremos uma plaqueta retangular de 40mm (quarenta milímetros) de largura por 8mm (oito milímetros) de altura, apoiada em ambas as correntes, tem assentada ao centro um broquel de goles (vermelho), de 14mm (quatorze milímetros) de diâmetro, e no abismo um capacete de aço (da revolução constitucionalista de 1932) de sable (preto), orlado de prata, com uma coroa de morangos ao natural, no verso desta plaqueta, encontra-se inscrito em caracteres versais maiúsculos, a denominação do Núcleo MMDC de Atibaia - SOLDADO BENTO SOARES.
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta: