São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62304, de 14 de dezembro de 2016
Nº 62304/2016
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2016.
REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO MMDC, DO NÚCLEO MMDC “CAETANO DE CAMPOS”, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.304, de 14 de dezembro de 2016
- A Ordem do Mérito MMDC, do Núcleo MMDC “Caetano de Campos”, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, é instituída por esta Secretaria, com o escopo de galardoar as personalidades civis e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que por seus méritos e relevantes serviços prestados a educação e a história, hajam por merecer especial distinção, bem como aqueles que tenham contribuído de algum modo, para o engrandecimento do processo educacional elevando o nome de São Paulo e do Brasil.
Artigo 2º. - A Ordem do Mérito MMDC, do Núcleo MMDC “Caetano de Campos”, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, ora instituída constitui-se de cinco graus, a saber:
I - Grã Cruz;
II - Grande Oficial;
III - Comendador;
IV - Oficial;
V - Cavaleiro e ou Dama.
Artigo 3º. - As honrarias de que trata o artigo 2º deste regulamento possuem as seguintes descrições:
I - Grã-Cruz:
a) no anverso: escudo redondo de 25mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, de sable (preto) ao centro o Brasão d’Armas do Estado de São Paulo com suas cores próprias, orlado de prata (branco) com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, na metade superior “ORDEM DO MÉRITO”, e na inferior a sigla “MMDC” tudo de sable (preto); sobre posto a uma estrela de oito pontas de 70mm (setenta milímetros) de diametro de campo bipartido de sable (preto) e prata (branco); sobreposto de tudo a um resplendor de ouro de 60mm (sessenta milímetros) de diâmetro nas oito pontas maiores deste;
b) no verso: tudo de ouro;
c) a insígnia pende de uma coroa de louros de ouro que está fixada a uma roseta formada pelo encontro de fita de gorgorão de seda chamalotada de 100mm (cem milímetros) de largura, em formato de banda, passada a tiracolo, da direita para a esquerda, e tendo comprimento variável em dependência da estatura do agraciado; a mesma tem nove listas, com as seguintes cores e medidas:
1. vermelho - 8mm (oito milímetros);
2. preto - 8mm (oito milímetros);
3. branco - 8mm (oito milímetros);
4. vermelho - 8mm (oito milímetros);
5. ao centro - branco - 36mm (trinta e seis milímetros);
6. vermelho - 8mm (oito milímetros);
7. preto - 8mm (oito milímetros);
8. branco - 8mm (oito milímetros);
9. vermelho - 8mm (oito milímetros);
d) o grau de Grã-Cruz terá um crachá de ouro, de 90mm (noventa milímetros) tendo ao centro a insígnia que lhe é própria;
II - Grande Oficial:
a) no anverso: escudo redondo de 25mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, de sable (preto) ao centro o Brasão d’Armas do Estado de São Paulo com suas cores próprias, orlado de prata (branco) com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, na metade superior “ORDEM DO MÉRITO”, e na inferior a sigla “MMDC” tudo de sable (preto); sobre posto a uma estrela de oito pontas de 70mm (setenta milímetros) de diametro de campo bipartido de sable (preto) e prata (branco); sobreposto de tudo a um resplendor de ouro de 60mm (sessenta milímetros) de diâmetro nas oito pontas maiores deste;
b) no verso: tudo de ouro;
c) a insígnia pende de uma coroa de louros de ouro que está fixada a um colar de fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura, e tendo comprimento variável em dependência da estatura do agraciado; a mesma tem nove listas, com as seguintes cores e medidas:
1. vermelho - 3mm (três milímetros);
2. preto - 3mm (três milímetros);
3. branco - 3mm (três milímetros);
4. vermelho - 3mm (três milímetros);
5. ao centro - branco - 16mm (dezesseis milímetros);
6. vermelho - 3mm (três milímetros);
7. preto - 3mm (três milímetros);
8. branco - 3mm (três milímetros);
9. vermelho - 3mm (três milímetros);
d) O grau de Grande Oficial terá um crachá de prata, de 90mm (noventa milímetros) tendo ao centro a insígnia que lhe é própria;
III - Grau de Comendador:
a) no anverso: escudo redondo de 25mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, de sable (preto) ao centro o Brasão d’Armas do Estado de São Paulo com suas cores próprias, orlado de prata (branco) com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, na metade superior “ORDEM DO MÉRITO”, e na inferior a sigla “MMDC” tudo de sable (preto); sobre posto a uma estrela de oito pontas de 70mm (setenta milímetros) de diametro de campo bipartido de sable (preto) e prata (branco); sobreposto de tudo a um resplendor de prata de 60mm (sessenta milímetros) de diâmetro nas oito pontas maiores deste;
b) no verso: tudo de prata;
c) a insígnia pende de uma coroa de louros de prata que está afixada a um colar de fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura, e tendo comprimento variável em dependência da estatura do agraciado; a mesma tem nove listas, com as seguintes cores e medidas:
1. vermelho - 3mm (três milímetros);
2. preto - 3mm (três milímetros);
3. branco - 3mm (três milímetros);
4. vermelho - 3mm (três milímetros);
5. ao centro - branco - 16mm (dezesseis milímetros);
6. vermelho - 3mm (três milímetros);
7. preto - 3mm (três milímetros);
8. branco - 3mm (três milímetros);
9. vermelho - 3mm (três milímetros);
IV - Grau de Oficial:
a) no anverso: escudo redondo de 12,5mm (doze milímetros e meio) de diâmetro, de sable (preto) ao centro o Brasão d’Armas do Estado de São Paulo com suas cores próprias, orlado de prata (branco) com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, na metade superior “ORDEM DO MÉRITO”, e na inferior a sigla “MMDC” tudo de sable (preto); sobre posto a uma estrela de oito pontas de 40mm (quarenta milímetros) de diametro de campo bipartido de sable (preto) e prata (branco); sobreposto de tudo a um resplendor de ouro de 30mm (trinta milímetros) de diâmetro nas oito pontas maiores deste;
b) no verso: tudo de ouro;
c) a insígnia pende de uma coroa de louros de ouro que está fixada a uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura, e tendo 60mm (sessenta milímetros) de comprimento; a mesma tem nove listas, com as seguintes cores e medidas, do centro para as extremidades:
1. vermelho - 3mm (três milímetros);
2. preto - 3mm (três milímetros);
3. branco - 3mm (três milímetros);
4. vermelho - 3mm (três milímetros);
5. ao centro - branco - 16mm (dezesseis milímetros);
6. vermelho - 3mm (três milímetros);
7. preto - 3mm (três milímetros);
8. branco - 3mm (três milímetros);
9. vermelho - 3mm (três milímetros);
V - Cavaleiro ou Dama:
a) no anverso: escudo redondo de 12,5mm (doze milímetros e meio) de diâmetro, de sable (preto) ao centro o Brasão d’Armas do Estado de São Paulo com suas cores próprias, orlado de prata (branco) com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, na metade superior “ORDEM DO MÉRITO”, e na inferior a sigla “MMDC” tudo de sable (preto); sobre posto a uma estrela de oito pontas de 40mm (quarenta milímetros) de diametro de campo bipartido de sable (preto) e prata (branco); sobreposto de tudo a um resplendor de prata de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro nas oito pontas maiores deste;
b) no verso: tudo de prata;
c) a insígnia de Cavaleiro pende de uma coroa de louros de prata que está fixada a uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40mm (quarenta milímetros) de largura, e tendo 60mm (sessenta milímetros) de comprimento; a mesma tem nove listas, com as seguintes cores e medidas:
1. vermelho - 3mm (três milímetros);
2. preto - 3mm (três milímetros);
3. branco - 3mm (três milímetros);
4. vermelho - 3mm (três milímetros);
5. ao centro - branco - 16mm (dezesseis milímetros);
6. vermelho - 3mm (três milímetros);
7. preto - 3mm (três milímetros);
8. branco - 3mm (três milímetros);
9. vermelho - 3mm (três milímetros);
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 5º. - Incumbe ao Conselho da Ordem:
I - propor e julgar as propostas de admissão à Ordem ou de promoção dos seus graduados;
II - resolver sobre a exclusão de graduado que se tornar passível dessa pena;
III - velar pelo prestígio da Ordem e decidir sobre os assuntos de seu interesse;
IV - organizar, manter em dia e ter sob sua guarda os arquivos do Conselho;
V - organizar e manter em dia os registros da Ordem;
VI - redigir seu regimento interno;
VII - decidir os casos omissos.