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Decreto Estadual de São Paulo nº 62254, de 8 de novembro de 2016

Nº 62254/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Botucatu, de uma faixa de terreno, contendo 1.966,74m² (um mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pelo Centro de Atenção Integral à Saúde “Professor Cantídio de Moura Campos”, situado na Avenida José Italo Bacchi, s/nº, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 46.401, conforme identificado nos autos do Processo SS-244/2014 (CC-49.831/16).
Parágrafo único- A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Botucatu.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2016.

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