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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62253, de 8 de novembro de 2016

Nº 62253/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dourado, de duas salas (nºs I e II), totalizando 39,72m² (trinta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Coronel Francisco Martins Bonilha, nº 671, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3275, conforme identificado nos autos do processo SAA-14.504/2014 (SG-151.544/15).
§ 1º- As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
§ 2º- Caberá ao Município arcar com o pagamento das despesas de custeio do imóvel, proporcionalmente à área cujo uso lhe é permitido.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2016.

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