São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62218, de 14 de outubro de 2016
Nº 62218/2016
1. o Procurador Geral, que o presidirá;
2. o Corregedor Geral;
3. os Subprocuradores Gerais; e,
4. o Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos.
1. um representante de cada nível da carreira; e,
2. um representante para cada área de atuação.
indicados no § 2º deste artigo, será de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O processo eleitoral, dirigido por Comissão Eleitoral integrada por cinco Procuradores do Estado designada pelo Conselho até o dia 30 de outubro dos anos pares, compreenderá:
I - inscrição dos candidatos;
II - votação; e
III - apuração.
Artigo 5º. - São inelegíveis:
I - os aposentados;
II - os ocupantes de cargo em comissão;
III - os afastados da carreira de Procurador do Estado;
IV - os membros efetivos do Conselho; e
V - os suplentes de Conselheiro que tenham participado de sessão no período de 6 (seis) meses que antecede o prazo final para inscrição, referido no “caput” do artigo 4º deste decreto.
1. mais antigo na carreira;
2. com mais tempo no nível ou na área de atuação;
3. mais idoso.
Artigo 18 . - A votação será realizada:
I - na sede do Conselho, para os eleitores classificados na Capital; e
II - na sede das Procuradorias Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, para os eleitores nelas classificados.
Artigo 25 . - Ocorrerá a perda do mandato do Conselheiro eleito nos seguintes casos:
I - faltas injustificadas a mais de três sessões consecutivas ou oito alternadas;
II - posse em cargo de provimento em comissão; e
III - afastamento da carreira de Procurador do Estado.
Artigo 26 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições dos Decretos nº 26.277, de 21 de novembro de 1986, e nº 54.035, de 18 de fevereiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de outubro de 2016.