São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62185, de 14 de setembro de 2016
Nº 62185/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.345, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 14:
“
Artigo 14 . - O mérito, para efeito de promoção, será aferido segundo critérios estabelecidos em deliberação do Conselho da Procuradoria Geral do Estado que observará:
I - a competência profissional e eficiência no exercício da função pública, demonstradas no desempenho das atribuições próprias do cargo;
II - a dedicação, a pontualidade e o zelo no cumprimento das obrigações funcionais e os serviços relevantes para a instituição;
III - o aprimoramento da cultura jurídica, demonstrado por títulos ou diplomas de conclusão de cursos relacionados com as atribuições dos cargos de Procurador do Estado, bem como por trabalhos jurídicos publicados.
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Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de setembro de 2016.