São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62182, de 8 de setembro de 2016
Nº 62182/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - As atividades a que se refere o artigo 1º deste decreto serão exercidas por intermédio da Diretoria de Logística da Polícia Militar do Estado de São Paulo, unidade integrante do órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados - SATIM, cabendo-lhe, para esse fim, em especial:
I - arrolar os veículos oficiais com laudos emitidos pelas unidades a que pertencem, efetuando as baixas correspondentes no Sistema Integrado de Gestão de Frotas - SIGEF e inserindo os veículos arrolados no Sistema Integrado de Gestão de Leilões - SIGELE;
II - adotar as providências relativas à declaração de inservibilidade dos veículos por comissão competente a ser constituída pela Diretoria de Logística para esse fim;
III - verificar o cumprimento dos requisitos para recolhimento dos veículos nos pátios de destino;
IV - coordenar as atividades relativas à identificação e avaliação dos veículos disponíveis para alienação.
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2016.