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Decreto Estadual de São Paulo nº 62180, de 8 de setembro de 2016

Nº 62180/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, do imóvel situado na Rua Cristiano Viana, nº 428, no Município de São Paulo, contendo 1.061,90m² (um mil e sessenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 5.062,00m² (cinco mil e sessenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 19280, conforme identificado nos autos do expediente SG-97.558/16.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação da sede da Agência.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2016.

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