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Decreto Estadual de São Paulo nº 62166, de 25 de agosto de 2016

Nº 62166/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, nos termos da Lei municipal nº 4.721, de 4 de dezembro de 1995, o imóvel designado como “Área 2”, parte da área reservada do loteamento denominado “Cidade Seródio”, Bairro Cumbica, naquele Município, com 5.021,63m² (cinco mil e vinte e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, objeto da matrícula nº 114.027 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guarulhos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 7.765/2012 (SG-93.190/16). - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, nos termos da Lei municipal nº 4.721, de 4 de outubro de 1995, ...
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual Carmina Mendes Seródio.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2016.

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

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