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Decreto Estadual de São Paulo nº 6213, de 23 de maio de 1975

Nº 6213/1975

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Art. 1. Art. 5.
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DECRETO N. 6.213, DE 23 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre as importações de órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que os órgãos governamentais devem, por todos os meios disponíveis, apolar o aumento da produção nacional de bens e serviços, principalmente, os substitutivos de importações;

Considerando a necessidade de atitudes firmes que disciplinem e reduzem as importações por órgãos do Governo, sem sacrifício do processo de crescimento econômico do País;

Considerando que o conhecimento exato dos dispêndios a serem realizados com a aquisição de bens importados por órgãos da Administração Pública fornecerá as bases para o controle e planejamento das importações;

Considerando, ainda, a necessidade de dar cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal n. 75.677, de 29 de abril de 1975;

Decreta:

Art. 1.
- O presente Decreto fixa diretrizes para elaboração do Orçamento de Importação e define a sistemática para obtenção da decisão aprobatória aos pedidos de importação.

Artigo 2.º - As disposições do presente Decreto deverão ser observadas pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios.

Parágrafo único- Constituem, para efeito deste Decreto, órgãos da administração indireta as Autarquias, Fundações e Fundos criados por leis estaduais ou municipais, e Empresas, em cujo capital, o Estado ou o Município, direta ou indiretamente, tenha participação exclusiva ou majoritária.

Artigo 3.º - O Orçamento de Importação, que consubstancia a programação de compra de mercadorias de origem estrangeira de cada um dos órgãos abrangidos por este Decreto, deverá ser elaborado em formulário próprio a ser aprovado pela Secretaria de Economia e Planejamento.

Parágrafo único- O Orçamento de Importação relativo ao exercício de 1975, deverá ser encaminhado até o dia 20 de junho de 1975, à Secretaria de Economia e Planejamento, acompanhado de ofício dos Secretários de Estado, Prefeitos Municipais e Dirigentes dos demais Poderes.

Artigo 4.º - Os pedidos de importações de órgãos abrangidos neste Decreto, independentemente do tratamento cambial ou fiscal a que tiverem direito, antes de apresentação a Carteira do Comércio Exterior - CACEX - do Banco do Brasil S/A, deverão ser objeto de decisão aprobatória do Governador.

Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, os pedidos de importações deverão ser encaminhados através da Secretaria de Economia e Planejamento.

Art. 5.
- A Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Planejamento, expedirá instruções específicas destinadas a complementar as diretrizes constantes deste Decreto.

Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo

Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração

Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Plinio Luchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Roberto Cerqueira Cesar, Secretário Extraordinário de Negócios Metropolitanos

Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.213, DE 23 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre as importações de órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios e dá outras providências

Retificação

Palácio dos Bandeirantes, .........................

PAULO EGYDIO MARTINS

Onde se lê: Ruy Silva, Secretário Extraordinário de Esportes e Turismo

Leia-se: Paulo Celso Fortes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

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