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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62108, de 15 de julho de 2016

Nº 62108/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa de passagem, a título oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, em uma faixa de terra, contendo 1.609,67m (um mil, seiscentos e nove metros e sessenta e sete centímetros) de extensão, perfazendo a área de 47.823,56m² (quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situada no imóvel denominado Fazenda São Joaquim, localizado no Município de Araçariguama, sob administração do Instituto Butantan, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo SS nº 167/2015 (CC-7.921/16).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação do Ramal de 138KV - SE Araçariguama, que derivará da Linha de Transmissão denominada Edgard de Souza - São Roque.
Art. 2.
- A servidão administrativa de passagem de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de julho de 2016.

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