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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62107, de 15 de julho de 2016

Nº 62107/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato por prazo indeterminado, do Jockey Club de São Paulo, um terreno localizado na Praça Ouvidor Pacheco e Silva, s/nº, esquina e com frente para as Ruas Líbero Badaró, José Bonifácio e Largo São Francisco, Centro, Capital, com 1.168,00m² (um mil, cento e sessenta e oito metros quadrados), cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo como contribuinte nº 005.009.0008-6, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SSP-GS-264/2016 (CC-67.052/16).
Parágrafo único- O terreno de que trata este decreto será utilizado como estacionamento da sede da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- O comodato de que trata este decreto, será efetivado por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela comodante.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de julho de 2016.

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