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Decreto Estadual de São Paulo nº 62089, de 5 de julho de 2016

Nº 62089/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel localizado na Rua Pedro Rissato, s/nº, Vila dos Remédios, Município de Osasco, com área de 11.920,00m2 (onze mil, novecentos e vinte metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 49589, conforme identificado nos autos do processo SDECTI-311/2009 (CC-44.458/2010).

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo terá por finalidade à instalação de uma Escola Técnica Estadual-ETEC e de uma Faculdade de Tecnologia - FATEC.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2016.

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