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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62065, de 28 de junho de 2016

Nº 62065/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 682,60m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizada na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, Município de Divinolândia, parte de uma área maior administrada pela Secretaria da Saúde, onde funciona o Hospital Regional “Ademar de Barros”, conforme identificada nos autos do processo GDOC-16683-697965/2008 (CC-26007/2016).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à uma adutora de água bruta, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de junho de 2016.

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