São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62064, de 27 de junho de 2016
Nº 62064/2016
Artigo 2º. - A medalha ora instituída tem a seguinte descrição:
I - no anverso: broquel de ouro, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, ao centro o Brasão d’Armas do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com adereços que lhe são próprios; em chefe e em caracteres versais maiúsculos a sigla “EM/PM”; tudo em alto relevo;
II - no verso: broquel de ouro, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, ao centro o Brasão d’Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo com suas formas e dimensões próprias; em semicírculo na metade superior em caracteres versais maiúsculos a inscrição “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO”, e na metade inferior, a data "15-XII-1831", tudo em alto relevo;
III - a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta por 5 (cinco) listas verticalmente dispostas do centro para as extremidades, com as seguintes cores e dimensões:
a) ao centro de azul - 20mm (vinte milímetros);
b) em seguida de branco - 2,5mm (dois milímetros e meio);
c) finalizando com vermelho - 5mm (cinco milímetros).
IV - acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, e o diploma.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2016.