São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62063, de 27 de junho de 2016
Nº 62063/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI, objetivando implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na sede da Organização das Nações Unidas - ONU, no período de 25 a 27 de setembro de 2015, com o propósito de:
I - articular os elementos orientadores da implementação subnacional dos ODS no contexto das políticas públicas estaduais;
II - estabelecer diretrizes para a implementação dos ODS;
III - promover o desenvolvimento de iniciativas com a finalidade de garantir a efetividade dos ODS;
IV - fortalecer a interação entre as diversas instituições estaduais cuja temática se relacione com os ODS;
V - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes que se fizerem necessários;
VI - promover, junto à Administração Pública estadual, a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos.
Artigo 2º. - O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será integrado por membros que representem:
I - a Casa Civil, do Gabinete do Governador;
II - a Secretaria do Meio Ambiente;
III - a Secretaria da Administração Penitenciária;
IV - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V - a Secretaria da Cultura;
VI - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - a Secretaria de Desenvolvimento Social;
VIII - a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IX - a Secretaria da Educação;
X - a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
XI - a Secretaria de Energia e Mineração;
XII - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XIII - a Secretaria da Fazenda;
XIV - a Secretaria de Governo;
XV - a Secretaria da Habitação;
XVI - a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania;
XVII - a Secretaria de Logística e Transportes;
XVIII - a Secretaria de Planejamento e Gestão;
XIX - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
XX - a Secretaria da Saúde;
XXI - a Secretaria da Segurança Pública;
XXII - a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
XXIII - a Secretaria de Turismo;
XXIV - a Casa Militar do Gabinete do Governador.
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Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cristina Maria do Amaral Azevedo
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Cleide Bauab Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Romildo de Pinho Campello
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2016.