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Decreto Estadual de São Paulo nº 62058, de 24 de junho de 2016

Nº 62058/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dobrada, do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 64, naquele Município, contendo 460,00m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 131,00m² (cento e trinta e um metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 3462, conforme identificado nos autos do processo nº SAA 17.714/2015 (SG-71.306/16).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação de Oficinas de Geração de Emprego e Renda, através de atividades em parceria com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

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