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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62056, de 24 de junho de 2016

Nº 62056/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis relacionados no Anexo que fica fazendo parte integrante deste decreto, pertencentes ao Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).
Art. 2.
- A Presidência da SPPREV e a Superintendência do IPESP adotarão as providências necessárias à efetivação registral desta transferência.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

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