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Decreto Estadual de São Paulo nº 62055, de 24 de junho de 2016

Nº 62055/2016

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, uma área com 102,45m² (cento e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), consistente em 2 salas: uma com 46,15m² (quarenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e outra com 56,30m² (cinquenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Delegacia Regional Tributária, da Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Prefeito Luiz Latorre, nº 4.200, Vila das Hortências, Município de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 15811, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-23647-297512/2016-SF (CC-60589/2016).
Parágrafo único- As salas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Seccional de Jundiaí, da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

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