São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62054, de 24 de junho de 2016
Nº 62054/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 14.707, de 8 de março de 2012,
Considerando os relevantes trabalhos desenvolvidos para conservação da biodiversidade paulista e brasileira;
Considerando a excepcional liderança e dedicação à causa ambientalista; e
Considerando o alto significado científico da contribuição trazida à proteção da natureza no Estado de São Paulo e no Brasil,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cristina Maria do Amaral Azevedo
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.