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Decreto Estadual de São Paulo nº 62054, de 24 de junho de 2016

Nº 62054/2016

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 14.707, de 8 de março de 2012,

Considerando os relevantes trabalhos desenvolvidos para conservação da biodiversidade paulista e brasileira;

Considerando a excepcional liderança e dedicação à causa ambientalista; e

Considerando o alto significado científico da contribuição trazida à proteção da natureza no Estado de São Paulo e no Brasil,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Almirante Ibsen de Gusmão Câmara” o Pico com 682m (seiscentos e oitenta e dois metros) de altitude, situado na Estação Ecológica Juréia-Itatins, litoral Sul do Estado, de coordenadas geográficas 24º31’09,7”S, 47º14’35,7”O e coordenadas UTM Fuso 23J, 272.720mE, 7.286.429mN.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Cristina Maria do Amaral Azevedo

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

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