Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62052, de 24 de junho de 2016

Nº 62052/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, oneroso e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em favor da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, de parte contendo 2.635,00m² (dois mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), correspondente ao oitavo andar, do imóvel de sua propriedade onde se acha instalada a Unidade do Arquivo Público do Estado, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 596, Bairro Santana, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 55.645, conforme descrito e identificado nos autos do processo nº CC-30.726/16.
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos da São Paulo Previdência - SPPREV.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo