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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62049, de 24 de junho de 2016

Nº 62049/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Nuporanga, de uma sala com 22,80m² (vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Bernardino Pereira Silva, nº 323, Centro, no Município de Nuporanga, cadastrado no SGI sob o nº 3558, conforme identificado nos autos do processo SAA- 17.486/2012 (CC-87040/2015).
Parágrafo único- A sala de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Sindicato Rural de Nuporanga.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

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