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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62036, de 20 de junho de 2016

Nº 62036/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Meridiano, de um imóvel localizado na Rua 7 de Setembro, nº 2070, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 1295, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000676/2014 (CC-43974/2016).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de junho de 2016.

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