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Decreto Estadual de São Paulo nº 62031, de 17 de junho de 2016

Nº 62031/2016

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3 6 Art. 3.
1 artigo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o “caput” do artigo 4º:

“

Artigo 4º. - A contratação de que trata o artigo 2º deste decreto dependerá de autorização do Governador, mediante proposta fundamentada do órgão ou entidade interessado, previamente encaminhada à Secretaria de Planejamento e Gestão, para análise técnica, da qual deverá constar:”; (NR)

II - o artigo 5º:

“

Artigo 5º. - Autorizada a contratação por tempo determinado será a mesma precedida de processo seletivo simplificado, submetido às condições estabelecidas em regulamento a ser editado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do órgão central de recursos humanos.”; (NR)

III - o § 3º do artigo 6º:

“

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Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas noorçamento vigente da Secretaria da Educação.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de junho de 2016.

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