São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62031, de 17 de junho de 2016
Nº 62031/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 4º:
“
Artigo 4º. - A contratação de que trata o artigo 2º deste decreto dependerá de autorização do Governador, mediante proposta fundamentada do órgão ou entidade interessado, previamente encaminhada à Secretaria de Planejamento e Gestão, para análise técnica, da qual deverá constar:”; (NR)
II - o artigo 5º:
“
Artigo 5º. - Autorizada a contratação por tempo determinado será a mesma precedida de processo seletivo simplificado, submetido às condições estabelecidas em regulamento a ser editado pela Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do órgão central de recursos humanos.”; (NR)
III - o § 3º do artigo 6º:
“
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Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de junho de 2016.