São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62025, de 15 de junho de 2016
Nº 62025/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de João Ramalho, de um imóvel localizado na Rua Paulo de Azevedo, nº 80, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 979, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0211.000258/2016 (CC-34905/2016).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2016.