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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62009, de 8 de junho de 2016

Nº 62009/2016

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel localizado na Rua 1º de Janeiro, nº 171, Centro, no Município de Borá, contendo 471,57m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 235,19m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 842, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1527/2010 (CC-5.510/16).
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da Prefeitura Municipal de Borá.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social.
Art. 3.
- A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.

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