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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62007, de 8 de junho de 2016

Nº 62007/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Assis, de uma área com 24,811ha (vinte e quatro hectares e oitocentos e onze ares), situada na Floresta Estadual de Assis e conhecida como Área de Recreação e Educação Ambiental, localizada no Bairro Rural Horto Florestal, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SMA-40.325/1999 Vols. I a III (CC-165080/2015).
Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à recreação, lazer e educação ambiental do público em geral.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.

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