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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62005, de 8 de junho de 2016

Nº 62005/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, de cinco salas, área de expediente, banheiro, depósitos e garagem, totalizando 308,80m² (trezentos e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Conselheiro Saraiva, nº 379, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3.571, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 15.087/2014 (CC-17.707/16).
Parágrafo único- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação das Secretarias Municipais de Agricultura e a de Meio Ambiente.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.

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