Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61982, de 23 de maio de 2016

Nº 61982/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 1 (um) ano, em favor do Comitê Paralímpico BrasileiroCPB, de um imóvel identificado como “Centro Integrado de Avaliação e Laboratório da Condição Funcional do Atleta Paraolímpico”, localizado nas dependências do Centro de Esporte, Cultura e Lazer, do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, situado na Rua dos Amborés, nº 145 (Rodovia dos Imigrantes km, 11,5), Vila Guarani, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24.637, conforme identificado nos autos do processo SEDPCD-007/2016 (CC-3970/2016).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinado restrita e exclusivamente ao desenvolvimento do paradesporto de alto rendimento, ficando vedada sua utilização para fim diverso.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2016

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de maio de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo